Os riscos do superendividamento no consignado e como prevenir junto ao cliente

O crédito consignado é uma ferramenta essencial de acesso ao crédito no Brasil, especialmente para aposentados, servidores públicos e trabalhadores CLT. No entanto, se mal orientado ou usado de forma indiscriminada, pode levar ao superendividamento, comprometendo a renda do tomador e afetando sua qualidade de vida. Neste artigo, abordamos os principais riscos associados ao superendividamento no consignado e mostramos como o agente pode atuar preventivamente, com foco em educação financeira e orientação ética.

superendividamento no consignado

O que caracteriza o superendividamento no consignado

O superendividamento ocorre quando o cliente compromete parcela excessiva da sua renda mensal com dívidas, tornando-se incapaz de arcar com despesas básicas sem recorrer a novos empréstimos. No caso do consignado, esse risco é ampliado pela facilidade de contratação e pela ilusão de que o desconto automático elimina a necessidade de planejamento.

Mesmo com a regra da margem consignável de 35%, muitos clientes operam no limite dessa capacidade por longos períodos, acumulando empréstimos, cartões consignados e refinanciamentos sucessivos. O resultado é uma renda líquida insuficiente para despesas cotidianas, o que obriga o cliente a recorrer a soluções mais caras, como crédito rotativo ou empréstimos informais, agravando o quadro de endividamento.

Além disso, aposentados que usam a maior parte de sua margem com frequência são alvo de ofertas abusivas, propostas enganosas e renovações sem clareza de condições. Esses comportamentos acabam alimentando um ciclo difícil de interromper.

O papel do agente na prevenção do superendividamento

O agente de crédito tem um papel central não apenas na oferta do produto, mas na orientação consciente do cliente. Mais do que aprovar contratos, é preciso avaliar o impacto da operação na vida financeira da pessoa, especialmente nos casos em que a margem já está parcialmente ocupada ou a contratação envolve múltiplas linhas (empréstimo e cartão consignado, por exemplo).

Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Verificar se a nova operação é realmente necessária ou se há alternativas melhores (como portabilidade com redução de juros).

  • Apresentar o CET (Custo Efetivo Total) de forma clara e comparar com outras linhas de crédito.

  • Estimular o uso parcial da margem, respeitando a realidade financeira do cliente.

  • Alertar sobre os riscos do uso indiscriminado do cartão consignado, mesmo que o valor liberado seja baixo.

  • Recusar propostas que comprometam a subsistência do cliente, mesmo diante de insistência ou urgência aparente.

É importante lembrar que a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) reforça a responsabilidade das instituições e intermediários em garantir informação clara, avaliação da capacidade de pagamento e vedação de práticas enganosas. Agentes que agem com transparência e empatia constroem confiança e reputação sólida no longo prazo.

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Conclusão

Combater o superendividamento no consignado exige ação preventiva e postura consultiva por parte dos agentes. Não basta oferecer crédito com rapidez, é necessário garantir que a contratação seja segura, responsável e compatível com o perfil do cliente. Isso fortalece não apenas a operação individual, mas a credibilidade do mercado como um todo.

Um agente que orienta, alerta e recusa propostas inviáveis não perde uma venda, ganha a confiança de um cliente para a vida toda.

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